Competências

De acordo com a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Lei do Plano Nacional de Educação), os Conselhos Municipais de Educação (CMEs) são instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional.

Conforme estabelecido no artigo 2º da Lei municipal nº 6.754, de 22 de novembro de 2002, o Conselho Municipal de Educação de Sorocaba (CMESO) tem função normativa, deliberativa e consultiva em relação aos assuntos da Educação que se refiram ao Sistema Municipal de Ensino. De acordo com o artigo 2º da mesma lei, compete ao CMESO:

I – Fixar diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino;

II – Colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;

III – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;

IV – Exercer atribuições próprias, conferidas em lei;

V – Fixar normas para autorização, funcionamento e supervisão de instituições vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino;

VI – Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino no Sistema Municipal de Ensino;

VII – Opinar sobre assuntos de sua competência.

Além destas competências, o CMESO também tem atribuições específicas no monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Sorocaba (PME), conforme estabelecido pelo Caderno de orientações do MEC para o Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação e em acordo com a Lei Municipal no 11.133, de 25 de junho de 2015, o Plano Municipal de Educação de Sorocaba.

Conforme estabelecido pela Portaria SEDU nº 32/2016, membros do CMESO participam da equipe técnica que realiza o monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) na cidade de Sorocaba.

O CMESO atua também pela instalação do Fórum Permanente Municipal de Educação de Sorocaba (FPMESO), a ser criado em 2017.