Reuniões durante o período de pandemia
Durante o período de pandemia, as reuniões do CMESO estão ocorrendo por videoconferência. As reuniões são transmitidas ao vivo pelo canal do CMESO no Youtube com chamada pelo canal do CMESO no facebook . Os links de acesso para assistir (canal Youtube) ou para participar (Google meet) são sempre publicados nas pautas. Desta forma, além da possibilidade de acompanhar a reunião e interagir online pelas redes sociais, é possível também participar diretamente da videoconferência, caso queira fazer uso da palavra.
É possível assistir presenciamente as reuniões?
Sim. As reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMESO, via de regra, são públicas e podem ser assistidas por qualquer munícipe na condição de ouvinte (exceto durante o período da pandemia, quando estão sendo realizadas exclusivamente no formato remoto). Para assistí-las presencialmente, nenhum agendamento é necessário. Basta estar presente à reunião com seus documentos de identidade (esses documentos poderão ser solicitados para que sua presença seja registrada na ATA da referida reunião). Em casos muito atípicos, de acordo com o estabelecido em seu Regimento, o conselho poderá designar uma seção como “secreta”. Apenas nesse caso, a presença de ouvintes não será permitida.
É possível falar ao Conselho?
Sim. Conforme aprovado na 480a reunião do CMESO, em 14 de junho de 2017, toda reunião ordinária do colegiado tem um momento denominado “Palavra aberta à Comunidade” onde qualquer munícipe presente pode fazer uso da palavra para apresentação de qualquer tema ao Conselho. É garantido ao munícipe um tempo mínimo de 3 (três) minutos para sua fala, tempo esse que pode ser estendido se houver a concordância dos Conselheiros. O total de falas de todos os munícipes em uma reunião não poderá ultrapassar 30 (trinta) minutos de forma a não comprometer a análise dos assuntos previstos na pauta estabelecida para a reunião. Caso o munícipe presente queira que sua manifestação seja incluída na ATA da reunião, solicitamos que a manifestação seja levada por escrito e que seja entregue em mãos para o(a) secretário(a) da reunião.
É possível submeter um assunto ao CMESO?
Sim. Para submeter um assunto à apreciação do CMESO, o interessado deverá protocoloar ofício sobre o assunto junto à secretaria do conselho, juntada toda a documentação pertinente. O material será analisado e o encaminhamento pertinente será dado pelo CMESO. Por exemplo, eventuais solicitações relacionadas ao poder público podem ser encaminhadas pelo CMESO ao setor pertinente. Já assuntos que demandem uma manifestação do Conselho poderão ser levados a discussão em Plenário.