No âmbito do Estado de São Paulo, os Conselhos Municipais são regidos pela Lei Estadual nº 9.143, de 09 de março de 1995.
O Conselho Municipal de Educação de Sorocaba (CMESO) foi criado pela Lei nº 4.574, de 19 de julho de 1994, posteriormente alterada pela Lei nº 6.754, de 22 de novembro de 2002, e iniciou suas atividades a partir da instituição do Sistema Municipal de Ensino de Sorocaba, em 1998, sendo reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo através do Parecer CEE nº. 197/1998, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 08 de maio de 1998.
Alguns trabalhos sobre o histórico de criação e atuação do Conselho Municipal de Educação de Sorocaba:
O CMESO é um órgão normativo, deliberativo e consultivo, que manifesta-se através de Deliberações, Indicações e Pareceres sobre questões técnicas, pedagógicas e administrativas relacionadas ao ensino.
É constituído por 18 conselheiros com mandato de três anos, cessando anualmente, o mandato de um terço. Seus membros não são remunerados. Os membros participam das Câmaras de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Anualmente, o Presidente e o Vice-Presidente são eleitos por seus pares, por meio de voto secreto.
As sessões ordinárias são quinzenais e as Comissões e Câmaras reúnem-se, mensalmente, de acordo com a necessidade. As manifestações do CMESO são publicadas no órgão oficial da Prefeitura de Sorocaba (Jornal “Município de Sorocaba”).
Em 2012, a Câmara Municipal de Sorocaba denominou, através da Lei 10.059, de 06 de março de 2012, a sede do CMESO como “Professora Fernanda de Camargo Pires“, em homenagem à ex-conselheira que presidiu este colegiado.
Uma visão geral das atividades recentes do CMESO nos últimos anos centrada na perspectiva da implantação e expansão da Gestão Democrática é apresentada no artigo abaixo, escrito pelo(a)s quatro último(a)s presidente(a)s do colegido: